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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE VALE DE SANTIAGO
Aviso n.º 1
Concurso externo de ingresso
1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo meu despacho datado de 30 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso a seguir mencionado: um lugar de coveiro, índice 155, a que corresponde o vencimento mensal de 498,98 euros, pertencente à carreira de pessoal auxiliar.
2 - Validade do concurso - o concurso será válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Quotas de emprego - ao presente concurso é aplicado o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/11, de 3 de Fevereiro.
4 - Local e condições de trabalho - os trabalhos serão desenvolvido na freguesia, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Conteúdos funcionais - os conteúdos funcionais são os constantes no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Legislação aplicável - o concurso será regulado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, e aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
7.1 - Requisitos especiais de admissão - serão admitidos os candidatos detentores de escolaridade obrigatória, dando-se preferência a candidatos com experiência na actividade.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente da Junta e endereçados à Junta de Freguesia de Vale de Santiago (Rua da Igreja, sem número, 7630-698 Vale de Santiago), podendo ser entregues, pessoalmente, na Junta de Freguesia ou remetidos pelo correio, para a morada indicada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e o número fiscal de contribuinte;
b) Serem possuidores das habilitações literárias adequadas ao lugar posto a concurso;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se publica o presente aviso;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos julguem poder influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.
8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos documentos abaixo indicados, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias adequadas ao lugar;
b) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Declaração, sob pena de compromisso de honra e em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria da antiguidade e na categoria, na carreira e na função pública (para candidatos vinculados à Administração Pública), curriculum vitae, devidamente actualizado, datado e assinado.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, ambas revestindo a forma oral e de natureza teórica, de duração não superior a vinte minutos, cada uma.
Prova de conhecimentos gerais - incidirá sobre as seguintes matérias, domínio da língua portuguesa e questões de cultura geral, resultantes da vivência do cidadão comum:
Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, Regime Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (consultar o Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro); Regime de Férias Faltas e Licenças na Administração Pública (consultar o Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e subsequentes alterações).
Prova de conhecimentos específicos - incidirá sobre os conteúdos funcionais constantes do n.º 7.1 do presente aviso.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nas provas acima mencionadas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de ponderação e avaliação a utilizar na aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a forma classificativa, constam da acta I, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no edifício sede da Junta de Freguesia a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.
13 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Vale de Santiago, no prazo máximo de cinco dias úteis.
14 - Da homologação da lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
15 - O júri do concurso, que será o mesmo para avaliação do estágio, será constituído pelos seguintes elementos:
Membros efectivos do júri:
Presidente - presidente da Junta de Freguesia, Carlos José Martins Cortez.
Vogais:
Secretária, Maria Fernanda Serra Silva Penedo, tesoureiro, Eduardo Abrantes Francisco.
Membro suplente do júri:
Presidente da Assembleia de Freguesia, Arménio Luís da Costa.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Junho de 2006. - O Presidente da Junta, Carlos José Martins Cortez.
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