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Ato Original
CARECENTER S. JOSÉ, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 01848/20050912; identificação de pessoa colectiva n.º 507462475; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/20050912.
Certifico que José Amílcar Santos da Silva e mulher, Maria de Fátima Vieira Esteves da Silva, Vila Silva, residentes no lugar do Sol Posto, Cartaxo, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a denominação Carecenter S. José, Lda, terá a sua sede em Vila Silva, lugar do Sol Posto, freguesia e concelho do Cartaxo.
2 - Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida, para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá constituir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no exercício e prestação de serviços na área da saúde e de todas as actividades inerentes e ou complementares.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros cada, uma pertencente ao sócio José Amílcar Santos da Silva e a outra à sócia Maria de Fátima Vieira Esteves da Silva.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.
2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos gerentes.
ARTIGO 5.º
A cessação de quotas entre sócios é livre, desde que legalmente possível, mas a estranhos dependo do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, que têm o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo nos termos e condições fixadas na lei.
ARTIGO 6.º
Sempre que a lei não exigir outras formalidades ou prazos, as assembleias gerais, serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos, 15 dias de antecedência.
8 de Maio de 2005. - O Escriturário Superior, Célia Paula J. S. Vicente Paula.
2006654993
