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Ato Original
Aviso n.º 11 221/2005 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso limitado para agentes de 2.ª classe da Polícia Marítima. - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que, por meio de despacho de 22 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para preenchimento de 28 vagas na categoria de agente de 2.ª classe do quadro de pessoal da Polícia Marítima.
2 - Prazo de validade - o presente concurso termina com a aceitação ou recusa da nomeação dos candidatos, depois de decorridos os respectivos prazos legais.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/95, de 21 de Setembro, e 204/98, de 11 de Julho, e Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consta do quadro anexo ao Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.
5 - Locais de trabalho - no Comando-Geral e nos comandos regionais/locais da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos deverão satisfazer as condições previstas no n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima e remetido à Repartição de Gestão do Pessoal da Polícia Marítima, através dos respectivos serviços.
a) Nos requerimentos deverão constar o número de identificação individual (NII), a categoria, o nome, o comando local onde presta serviço e menção do concurso a que é opositor.
b) No caso de os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não se encontrarem actualizados, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Certidão, autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias ou grau de escolaridade;
Certificados, atestados ou outros documentos idóneos comprovativos de acções de formação profissional concluídas no período respeitante à actual categoria;
Outros documentos que os opositores ao concurso considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são passíveis de sancionamento nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando os seguintes factores:
Habilitações literárias - aplica-se o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro;
Classificação de serviço - o resultado quantitativo será obtido através da avaliação do desempenho e do registo disciplinar (louvores e penas disciplinares) correspondentes ao período de permanência na categoria;
Formação profissional - serão consideradas apenas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional concluídas e com relevância para o desempenho da actividade profissional da Polícia Marítima;
Curso de formação de agentes da Polícia Marítima - será considerada a classificação obtida no final do respectivo curso;
b) Aptidão física e psíquica - a aptidão física e psíquica será avaliada por exame médico, traduzindo-se o seu resultado em Apto ou Não apto.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, obedecendo à seguinte fórmula:
CF=(HL+2AD+RD+FP+2CFAPM)/7
sendo:
CF=classificação final;
HL=habilitações literárias;
AD=avaliação de desempenho;
RD=registo disciplinar;
FP=formação profissional;
CFAPM=curso de formação de agentes da Polícia Marítima.
11 - A acta de definição de critérios a aplicar ao presente concurso encontra-se à disposição dos opositores, para eventual consulta, na Repartição de Gestão do Pessoal da Polícia Marítima.
12 - O júri terá a constituição que a seguir se indica, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - CALM Tito Manuel Peixe Cerqueira (2.º comandante-geral da PM).
Vogais efectivos:
CMG António Verde Franco (oficial adjunto do comandante-geral para a gestão do pessoal da Polícia Marítima), que substitui o presidente nos seus impedimentos.
Subinspector PM Carlos da Conceição Gomes Bandarra (2.º comandante local da Polícia Marítima de Lisboa).
Vogais suplentes:
CFR Paulo José Freira Damásio Afonso (comandante local da Polícia Marítima de Peniche).
Chefe PM José Gaspar Simões.
23 de Novembro de 2005. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.
