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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 293/2005 (2.ª série). - Tabelas de preços por serviços prestados pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas presta vários serviços, no âmbito das suas atribuições e competências, que importa sejam remunerados pelo seu custo.
Assim, considerando o disposto na alínea a) do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 9/97, de 18 de Abril, e na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se a aprovação da tabela de preços expressa em anexo.
Os presentes valores serão actualizados anualmente de acordo com a variação do índice de preços do consumidor.
O presente despacho entra de imediato em vigor após a sua publicação no Diário da República.
18 de Novembro de 2005. - O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.
ANEXO
... Euros
1 - Instalações, incluindo meios áudio-visuais:
Sala polivalente (por dia) ... 200
2 - Biblioteca:
Fotocópia A4 p/b ... 0,05
Fotocópia A3 p/b ... 0,10
3 - Trabalhos áudio-visuais:
3.1 - Videogramas (circuito fechado):
Até 30 m, em suporte VHS ... 10
A partir de 30 m, em suporte VHS ... 15
3.2 - Imagens em suporte Betacam para emissão em sinal aberto (broadcasting):
Imagens (por minuto) ... 200
Pesquisa (mínimo uma hora) ... 20
Visionamento (mínimo uma hora) ... 30
Transcrição (por hora) ... 150
3.3 - Fotografia:
Operador fotográfico (sem deslocações, rolo e revelações) (por dia) ... 50
Amplicópia de fotografia 35 mm (papel 15 cmx20 cm) (por unidade) ... 2,60
Amplicópia de fotografia 35 mm (papel 20 cmx25 cm) (por unidade) ... 4
Amplicópia de fotografia 35 mm (papel 20 cmx30 cm) (por unidade) ... 4,20
Amplicópia de slide (papel 15 cmx20 cm) (por unidade) ... 2,80
Foto digital - impressão em papel 20 cmx25 cm (por unidade) ... 4
Foto digital - impressão em papel 20 cmx30 cm (por unidade) ... 4,40
4 - Aluguer de equipamento áudio-visual:
4.1 - Sonorização de eventos com operador (sem pagamento de deslocações) (por dia) ... 100
4.2 - Equipamento de som sem operador (por dia) ... 50
4.3 - Estúdio de montagem com operador (por hora) ... 100
5 - Trabalhos gráficos - o custo dos trabalhos executados na oficina gráfica será determinado através da aplicação da seguinte fórmula:
CC=ci+(hmxh)+(moxh)+s em que:
CC=custo a cobrar;
ci=custo interno (papel, tintas, chapas, películas, selecções de cor e acabamentos realizados no exterior);
hm=hora máquina (encargos fixos com máquinas) - valor a considerar - Euro 12,60;
h=horas gastas na execução do trabalho;
mo=custo da mão-de-obra do operador - valor a considerar - Euro 6;
s=percentagem de segurança de 5% sobre o custo total.
