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Ato Original
Aviso n.º 11 227/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 42/05 - chefe de serviço de nefrologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Novembro de 2005, de acordo com os planos anuais para abertura de concursos interno e externo de chefe de serviço e de assistente da carreira médica hospitalar - ano de 2005, aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 26 de Janeiro de 2005, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar vago de chefe de serviço de nefrologia do quadro do pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 1172/95, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 228, de 25 de Setembro de 1995.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar citado no n.º 1.
4 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional de nefrologia;
b) Ter a categoria de assistente graduado de nefrologia há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho.
5 - Apresentação de candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
6 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, profissão e residência);
b) Habilitações profissionais e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Indicação, se for caso disso, de que a candidatura se destina exclusivamente a fins curriculares.
7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor, na área profissional de nefrologia;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção pelo Decreto-Lei n.º 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
7.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao concurso.
7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
8 - Método de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 e 61 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março.
9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Pessoal.
11 - A lista da classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Manuel Jesus Falcão Pestana Vasconcelos, chefe de serviço de nefrologia e director do respectivo serviço do Hospital de São João.
Vogais efectivos:
Dr. António Manuel Neves de Cabrita, chefe de serviço de nefrologia do Hospital Geral de Santo António, S. A.
Dr. José António Ferreira Silva Fernandes, chefe de serviço de nefrologia do Hospital de São João.
Dr. António Luís Lobo Morais Sarmento, chefe de serviço de nefrologia do Hospital Geral de Santo António, S. A.
Dr. Alfredo José Correia Loureiro, chefe de serviço de nefrologia do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
Vogais suplentes:
Dr. Joaquim Elói Ascensão Martins Pereira, chefe de serviço de nefrologia do Hospital Maria Pia.
Prof. Doutor José Gerardo Gonçalves Oliveira, chefe de serviço de nefrologia do Hospital de São João.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.
18 de Novembro de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.
