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Ato Original
Rectificação n.º 2004/2005. - 1 - Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 10 535 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 225, de 23 de Novembro de 2005, rectifica-se que onde se lê:
"7.2 - Requisitos especiais [...] Decreto-Lei n.º 412/98, de 3 de Dezembro.
8.6.2 - Estrutura - 9 pontos.
8.6.2.2 - Utilização de linguagem técnico-cientifica - 2 pontos."
deve ler-se:
"7.2 - Requisitos especiais [...] Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
8.6.2 - Estrutura:
8.6.2.2 - Utilização de linguagem técnico-cientifica - 4 pontos."
2 - Por ter sido alterado em acta do júri, rectifica-se que onde se lê:
"4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
8.5.1 - Integração de júris de concurso de carreira de enfermagem:
8.5.1.2 - Como vogal efectivo - 0,5 pontos, até ao máximo de 1,5 pontos.
8.5.6 - Responsável pela formação em serviço formalmente instituído - 0,5 pontos por cada ano, até ao máximo 2 pontos.
8.5.12.1 - Como responsável ao nível da unidade de cuidados - 2 pontos.
8.5.12.2 - Como participante em diferentes unidades de cuidados - 1 ponto, até o máximo de 3 pontos."
deve ler-se:
"4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, bem como as funções descritas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
8.5.1 - Integração de júris de concurso de carreira de enfermagem, até ao máximo de 2,5 pontos, nos dois subitens seguintes:
8.5.1.2 - Como vogal efectivo - 0,5 pontos.
8.5.6 - Responsável pela formação em serviço formalmente instituído - 0,25 pontos por cada ano até ao máximo de 1 ponto.
8.5.12.1 - Como responsável ao nível da unidade de cuidados - 1,5 pontos.
8.5.12.2 - Como participante em diferentes unidades de cuidados - 0,5 pontos até ao máximo de 1 ponto."
23 de Novembro de 2005. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.
