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Ato Original
Aviso n.º 11 242/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Novembro de 2005 da secretária-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior, sendo:
Quatro lugares destinados a funcionários do quadro da Secretaria-Geral (áreas funcionais de gestão financeira e orçamental, gestão de recursos humanos, estudos e planeamento e relações públicas e documentação); e
Um lugar destinado a funcionários de outros serviços (área funcional de gestão financeira e orçamental).
2 - Conteúdo funcional do lugar correspondente à área de gestão financeira e orçamental destinado a funcionários de outros serviços - elaboração de propostas de orçamentos de funcionamento e PIDDAC; gestão das respectivas execuções, com utilização do sistema de informação contabilística (SIC); organização de contas de gerência e elaboração de relatórios de execução financeira; análise de processos no âmbito da gestão financeira e orçamental, com vista à tomada de decisão.
3 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local de trabalho - Lisboa.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares a que respeita, caducando com o seu preenchimento.
6 - Método de selecção - avaliação curricular, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como a avaliação do desempenho.
7 - A falta de avaliação de desempenho em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, a qual deverá ser requerida por este ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação.
8 - A classificação final corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista de classificação final será ordenada distintamente para os candidatos do quadro da Secretaria-Geral e para os candidatos de outros serviços, sendo a dos primeiros ainda ordenada por cada uma das áreas funcionais dos lugares destinados a esses candidatos.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e número de telefone;
b) Indicação da categoria que detém, tempo serviço na categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;
d) Identificação do concurso e da área funcional a que se candidata.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração em horas, datas de realização e entidades promotoras;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das acções de formação profissional complementar;
d) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as avaliações de desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção, com indicação do ano, menção e pontuação obtida.
15 - Os candidatos do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
16 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será oficiosamente entregue ao júri do concurso, pela Secção de Pessoal, declaração relativa aos candidatos do quadro da Secretaria-Geral, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as avaliações de desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção, com indicação do ano, menção e pontuação obtida.
17 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão ao concurso exigido na alínea d) do n.º 14 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - O local de afixação da relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como da lista de classificação final, será nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.
19 - O júri do concurso é o seguinte:
Presidente - Licenciada Margarida de Oliveira Belo, directora dos Serviços de Recursos Humanos e Organização.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Cristina Chora Fernandes Victorino, directora dos Serviços de Administração Geral, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Eugénia Rocha Paços Sousa, chefe da Divisão de Estudos e Planeamento.
Vogais suplentes:
Licenciado José Manuel Augusto, técnico superior principal.
Licenciada Maria Celisa Rodrigues Canário, técnica superior principal.
20 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Novembro de 2005. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.
