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Ato Original
Rectificação n.º 392/2005 - AP. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no despacho (extracto) n.º 3591/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, apêndice n.º 83, de 20 de Junho de 2005, onde se lê "autorizada a ratificação de celebração de contrato de tabalho a termo certo pelo período de três meses ao seguinte pessoal e nas datas indicadas" deve ler-se "autorizada a ratificação da renovação do contrato de trabalho a termo certo pelo período de três meses ao seguinte pessoal e nas datas indicadas".
21 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Manuel Pinto de Pádua.
