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Ato Original
Edital n.º 364/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Utilização dos Equipamentos Desportivos da Zona Desportiva dos Patudos - Polidesportivo, Campos de Ténis e Campo de Futebol de Sete. - Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:
Torna público que o Regulamento de Utilização dos Equipamentos Desportivos da Zona Desportiva dos Patudos - Polidesportivo, Campos de Ténis e Campo de Futebol de Sete, da Câmara Municipal de Alpiarça, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Alpiarça em sessão 29 de Abril de 2005, sob proposta da Câmara Municipal.
O referido Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos legais.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
4 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.
Regulamento de Utilização dos Equipamentos Desportivos da Zona Desportiva dos Patudos - Polidesportivo, Campos de Ténis e Campo de Futebol de Sete.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e de utilização do polidesportivo, do campo de futebol de sete e campos de ténis da Zona Desportiva dos Patudos, adiante designado por Zona Desportiva.
Artigo 2.º
Gestão e administração
A Zona Desportiva é gerida e administrada pela Câmara Municipal de Alpiarça, podendo ser concessionada no seu conjunto ou qualquer uma das suas fracções - polidesportivo, campo de futebol de sete ou campos de ténis.
CAPÍTULO II
Ordem de preferência na utilização
Artigo 3.º
Ordem de prioridades
1 - Na gestão da Zona Desportiva procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
1.º Actividades da Câmara Municipal de Alpiarça;
2.º Clubes ou associações do concelho;
3.º Actividades desportivas escolares curriculares;
4.º Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;
5.º Actividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho;
6.º Actividades extra-desportivas.
2 - À entidade gestora da Zona Desportiva é dada a competência para apreciar e decidir, em conformidade, situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida.
CAPÍTULO III
Cedência/locação da Zona Desportiva
Artigo 4.º
Condições de cedência/locação da Zona Desportiva
1 - Os pedidos de cedência/arrendamento dos recintos da Zona Desportiva devem ser efectuados na recepção da mesma, estando sujeitos à sua disponibilidade.
2 - A utilização do campo de futebol de sete será gratuita para treinos e competições das equipas representativas dos clubes e associações desportivas do concelho, que participem em campeonatos federados (Associação de Futebol de Santarém, Inatel), formalizada através de protocolos de cooperação.
3 - Poderão ser formalizados protocolos de utilização com outras federações desportivas, dentro do âmbito dos equipamentos.
Artigo 5.º
Intransmissibilidade das autorizações
1 - Qualquer infra-estrutura da Zona Desportiva só pode ser utilizada pelas entidades para tal autorizadas.
2 - É admitida a possibilidade de troca de cedência, desde que resulte de acordo entre duas ou mais entidades interessadas.
3 - A entidade que beneficiar da cedência de período de utilização por outrem fica obrigada ao pagamento respectivo.
Artigo 6.º
Prazos de pagamento
O pagamento das mensalidades pelas entidades concessionárias é definido em protocolo.
Artigo 7.º
Policiamento e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento da Zona Desportiva durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas.
CAPÍTULO IV
Artigo 8.º
Requisição da Zona Desportiva
1 - A título excepcional, para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal de Alpiarça pode requisitar o espaço, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com, pelo menos, setenta e duas horas de antecedência.
2 - No caso previsto no número anterior, o utente prejudicado deve ser, sempre que possível, compensado com novo tempo de utilização ou, em alternativa, ser-lhe restituída a verba entretanto despendida.
Artigo 9.º
Cancelamento de autorização de utilização da Zona Desportiva
A autorização de utilização da Zona Desportiva será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
b) Danos produzidos no espaço ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrado, no decurso da sua utilização;
c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;
d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados.
Artigo 10.º
Utilização dos materiais e equipamentos da Zona Desportiva
1 - Não é permitida a utilização dos materiais e equipamentos com fins destinados.
2 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento de materiais no solo, de forma a evitar estragos no piso dos recintos desportivos.
Artigo 11.º
Fins extra-desportivos
A utilização da Zona Desportiva para fins extra-desportivos carece da realização de um protocolo entre a Câmara Municipal e a entidade requerente.
CAPÍTULO V
Utentes
Artigo 12.º
Utilização da Zona Desportiva pelos utentes
1 - Não é permitida a entrada ou a permanência dos utentes nos recintos desportivos, estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar o piso e ou o equipamento lá existente.
2 - No interior dos recintos desportivos só é permitido o uso de sapatilhas ou botas de borracha no campo de futebol.
3 - Para a prática do ténis em cadeira de rodas deverá evitar-se o uso de pneus pretos.
4 - Dentro dos recintos desportivos não é permitida a presença de público.
5 - É expressamente proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas dentro dos balneários e no interior das instalações desportivas.
6 - Os balneários são para os utentes das infra-estruturas da Zona Desportiva e outros atletas que devidamente autorizados.
Artigo 13.º
Responsabilidade dos utentes
Os utentes individuais ou em grupo, autorizados a utilizar os equipamentos, são responsáveis pelos danos causados no mesmo, durante o período de utilização.
Artigo 14.º
Reserva de admissão e de utilização da Zona Desportiva
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades.
Artigo 15.º
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.
CAPÍTULO VI
Taxas
Artigo 16.º
Recibos e montantes das taxas
1 - Será passado um recibo pelas taxas cobradas pela utilização da Zona Desportiva.
2 - O montante das taxas a cobrar é proposto pela Câmara Municipal de Alpiarça.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 17.º
Competência da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal de Alpiarça zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.
Artigo 18.º
Casos omissos
Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 19.º
Normas complementares
Para aplicação e especificação do presente Regulamento e Programas, a Câmara Municipal de Alpiarça pode elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias.
Artigo 20.º
Revogação e anulação do Regulamento
Reserva-se a Câmara Municipal de Alpiarça a propor, quando for caso disso, a revogação ou anulação do presente Regulamento.
