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Ato Original
Aviso n.º 4155/2005 (2.ª série) - AP. - Taxa municipal de direitos de passagem e fixação do respectivo quantitativo. - Dr. José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertã:
Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que, em sessão da Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2005, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de Abril de 2005, foi aprovado, por unanimidade, a taxa municipal de direitos de passagem em 25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2005, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas - entrando em vigor cinco dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
9 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.
