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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 136/2005 (2.ª série). - A Comissão Nacional de Protecção Civil, na sua reunião plenária ordinária de 11 de Fevereiro de 2005, aprovou, nos termos da alínea c) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 23/93, de 19 de Julho, a directiva para o uso do símbolo, vestuário e outros elementos de identificação do sistema nacional de protecção civil, que se publica em anexo.
4 de Março de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, António Paulo Martins Pereira Coelho.
Directiva para o uso do símbolo, vestuário e outros elementos de identificação do sistema nacional de protecção civil
1 - Finalidade - a presente directiva destina-se a fixar os critérios e normas para o uso do símbolo, do vestuário e outros elementos identificadores do pessoal e dos serviços do sistema nacional de protecção civil, de acordo com as competências da Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC) fixadas no artigo 16.º da Lei n.º 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil), de 29 de Agosto, e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 23/93, de 19 de Julho.
2 - Símbolo do sistema nacional de protecção civil:
a) O símbolo da protecção civil está genericamente definido no artigo 15.º do Regulamento Relativo à Identificação do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril;
b) O sistema nacional de protecção civil adoptou como identificação base um distintivo constituído por um triângulo equilátero, azul SNBPC, ladeado a ouro, sobre um círculo laranja SNBPC de 4,5 cm de diâmetro contornado a ouro, inserido num círculo de fundo azul SNBPC, de 7 cm de diâmetro, contornado a verde e vermelho, que leva no interior e superiormente a legenda "Protecção civil" e inferiormente a palavra "Portugal";
c) Tanto a designação como o distintivo são de uso exclusivo do sistema nacional de protecção civil, só podendo ser utilizados com autorização da Comissão Nacional de Protecção Civil, homologada pelo Ministro da Administração Interna;
d) Os serviços de protecção civil referidos no artigo 17.º da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto - Lei de Bases da Protecção Civil -, podem adaptar a legenda e a palavra descritas no número anterior ao âmbito das suas atribuições e ao escalão territorial que abrangem (anexo I, figura 1).
3 - Identificação dos veículos e do pessoal:
a) Quando em missão operacional, os veículos e o pessoal dos serviços de protecção civil estão devidamente identificados, de modo a facilitar a sua movimentação;
b) Os veículos operacionais dos serviços de protecção civil são de cor base branca e levam o distintivo do respectivo serviço nas portas laterais dianteiras, optativamente na frente e na retaguarda, bem como duas faixas laterais longitudinais com as cores base do distintivo;
c) As peças de vestuário para uso pelo pessoal dos serviços do sistema nacional de protecção, bem como a definição de pantones, são as que constam dos anexos da presente directiva e que dela fazem parte integrante.
ANEXO I
Figura 1
Figura 2
Barrete de pala - de tecido climatizado, de cor azul SNBPC. Com o feitio que a figura indica, tendo à frente o símbolo do sistema nacional de protecção civil, disposto de acordo com a figura. A pala é entretelada, de cor azul SNBPC, e leva bordadas folhas de louro douradas quando se destinar a dirigentes.
Figura 3
Pólo de manga curta - em 100% algodão, de cor azul SNBPC, risca laranja SNBPC na gola. Interior da carcela de cor laranja SNBPC. No peito, do lado esquerdo, leva o distintivo do serviço de protecção civil correspondente.
Figura 4
Pólo de manga comprida - em 100% algodão, de cor azul SNBPC, risca laranja SNBPC na gola. Interior da carcela de cor laranja SNBPC. No peito, do lado esquerdo, leva o distintivo do serviço de protecção civil correspondente.
Figura 5
Calça de trabalho - em sarja azul SNBPC. Bolsos laterais convencionais, um bolso traseiro com rasgo horizontal e portinhola direita, que fecha com dois botões. Dois bolsos sobrepostos a meia altura das coxas, do lado de fora, de 23 cm por 24 cm, de fole e macho, com portinholas rectangulares, fechando com dois botões. O cós, com 4 cm de largura, leva sete passadores pregados para segurar o cinto de precinta e três passadores para segurar o cinturão. As frentes fecham por meio de braguilha, que abotoa interiormente com quatro botões. Reforços na zona dos joelhos, com 29 cm de altura. Nas bainhas leva cordões para ajustamento às pernas.
Figura 6
Casaco de trabalho - em sarja azul SNBPC, compõe-se de frente, costas, mangas, gola, platina e reforços. As frentes abotoam-se com um botão de massa tipo corrente de cor azul-escura, junto da gola de virado, e os outros botões do mesmo tipo, invisíveis sob carcela, tem dois bolsos rectangulares, sobrepostos na altura do peito com portinholas direitas e cantos cortados, fechando com velcro. Abaixo da linha da cintura tem dois bolsos rectangulares sobrepostos, com foles e portinholas direitas com cantos cortados. Os ombros e cotovelos com reforços do mesmo tecido, pespontados a 0,5 cm. Tem uma tira de velcro da cor do tecido, com 8 cm de comprimento e 3 cm de altura, sobre o bolso superior direito, para fixação da placa de identificação com o nome. Nas mangas, tem presilhas a terminar em triângulo, fixas nas costuras, para aperto com velcro. Costuras sobrepostas. No bolso esquerdo do peito deverá ser colocado o distintivo do serviço de protecção civil correspondente. Utiliza-se com o cinturão.
Figura 7
Camisola de abafo - em malha polar, de cor azul SNBPC, com fecho de correr de 15 cm em cor laranja SNBPC. No peito, do lado esquerdo, leva o distintivo do serviço de protecção civil correspondente.
Figura 8
Casaco de abafo - de tecido impermeabilizado, de cores laranja e azul SNBPC, com uma faixa fluorescente, de 5 cm, na frente e nas costas, à altura do peito, de cor cinza. Forro de aquecimento de cor azul SNBPC. No canto superior esquerdo deverá ser colocado o distintivo do serviço de protecção civil correspondente. Na frente, do lado esquerdo, um bolso transparente de 10 cm para colocar identificação, abaixo da linha da cintura, dois bolsos em fole quadrados, com portinholas direitas, fechando com dois botões de mola; fecha desde o pescoço com sistema duplo, de fecho de correr recolhido até abaixo da linha de cintura de seis botões de mola. Atrás, junto à gola, uma abertura com fecho de correr para o capuz. Nas mangas, punhos de malha canelada a três faixas, uma laranja no meio e duas cinza-fluorescente, a toda a volta, a 10 cm da ponta; a 5 cm da ponta, uma fita de 2 cm ajustável com velcro. Dois furos de ventilação debaixo da manga.
Figura 9
Calça impermeável - de tecido impermeabilizado, de cor laranja SNBPC. Cós fechado, ajustando à cintura por meio de elástico. Termina com duas molas para ajustamento na perna. Em baixo leva três tiras, sendo a do meio azul SNBPC e as outras duas de material reflector cinza.
Figura 10
Cinto de precinta - de tecido duplo, de cor azul SNBPC, possui uma fivela de correr e ponta de metal prateado que tem gravado, em relevo, o símbolo da protecção civil.
Figura 11
Cinturão - em lona azul SNBPC, com 5,5 cm de altura, aperta por meio de fivela e leva 28 ilhós.
Figura 12
Colete - de tecido impermeabilizado, de cores laranja e azul SNBPC, com uma faixa fluorescente de 5 cm, de cor cinza, na frente à altura do peito e outra nos bolsos em baixo, apenas com 2 cm. No canto superior esquerdo deverá ser aplicado o distintivo do serviço de protecção civil correspondente.
ANEXO II
Definição de pantones
