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Ato Original
Despacho n.º 12 557/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 24 061/2004 (2.ª série), de 22 de Outubro, subdelego no subchefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante José Carlos Lima Bacelar, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Estado-Maior da Armada e órgãos de apoio na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a netos;
g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2005.
28 de Abril de 2005. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.
