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Ato Original
Aviso n.º 5715/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de cinco lugares da categoria de auxiliar de acção médica principal. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 22 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares na categoria de auxiliar da acção médica principal da carreira de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria n.º 1303/93, de 27 de Dezembro, e substituído pela Portaria n.º 1224/97, de 15 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.
4 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e serão ponderadas as habilitações académicas de base à formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.
4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.
4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
5 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
6 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente Geral, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, durante as horas normais de expediente, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, expedidos até ao último dia do prazo para a entrega das candidaturas.
7.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e naturalidade);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como indicação do número, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de construir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço na sua expressão de qualitativa ou qualitativamente respeitantes aos últimos três anos;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.
7.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea b) do n.º 7.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da sala de entrada que dá acesso ao serviço de urgência deste Hospital.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição (todos os elementos pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia):
Presidente - José António da Costa Fonseca, enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
1.º Tânia Cristina Oliveira Fonseca, enfermeira de nível 1.
2.º Maria Conceição Santos Amaral Silva, auxiliar de acção médica principal.
Vogais suplentes:
1.º Helena Isabel Loureiro Gomes, enfermeira de nível 1.
2.º Marta Daniela Tavares Mata Cardoso, enfermeira de nível 1.
11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
12 - Menção a que se refere o despacho n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
24 de Maio de 2005. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
