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Ato Original
Anúncio n.º 85/2005 (2.ª série). - A Dr.ª Maria Clara Alves Ambrósio, juíza de direito, faz saber que nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 950/05.8BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, 2.º Juízo, 1.ª Unidade Orgânica, em que são autores Maria Laura Valença Martins Vieira, Manuel Vieira Mendes e Júlio Fernando Freitas Marinho e demandado o Hospital de São João, do Porto; são contra-interessados os candidatos melhor posicionados do que os autores na lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para provimento de 15 lugares vagos para enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de São João, aberto pelo aviso n.º 588/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2002, para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na anulação do acto impugnado por estar inquinado de violação de lei e (ou) de vício de forma, e a condenar o demandado a nomear novo júri para proceder à definição de critério e à avaliação dos candidatos admitidos ao concurso em apreço.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
11 de Maio de 2005. - A Juíza, Maria Clara Alves Ambrósio. - O Oficial de Justiça, Ricardina Pereira.
