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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1325/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 113/99 pendentes neste 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Manuela Soares Pinto Correia Moreira, viúva, funcionária pública, nascida a 12 de Maio de 1951, em Cedofeita, Porto, filha de Clemente Pinto Correia e de Romana Soares, com última residência conhecida na Rua de Santos Pousada, 267, 4.º, porta 10, Porto, actualmente ausente em parte incerta, foi a referida arguida por despacho de 9 de Novembro de 1999, declarada contumaz, em virtude de se encontrar indiciada pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1, alínea a) e 5 do Código Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a anulabilidade a partir de agora dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que os mesmos venham a celebrar, bem como a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados de registo criminal por si requerido, passaporte, carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeiram junto das repartições de finanças. Fica-lhes também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, serviços notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
