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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1353/2000 - AP. - O Dr. João António Peres Oliveira Coelho, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular n.º 619/98, a correr termos no 4.º Juízo, foi o arguido Abílio Ribeiro da Silva, casado, cozinheiro, nascido a 23 de Março de 1966, em Friande, Vieira do Minho, filho de Firmino José da Silva e de Maria da Conceição Silva Ribeiro, portador do bilhete de identidade n.º 9361472, emitido em 4 de Junho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Braga, com última residência conhecida no lugar de Aldeia, Parada de Bouro, em Vieira do Minho, por despacho de 30 de Setembro de 1999 e por haver cometido um crime de descaminho ou destruição colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para este arguido a proibição de obter a seu requerimento ou de outrém a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certidões emitidas por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, documentos e certificados de administração fiscal e das conservatórias de registos civil, comercial e predial, implicando ainda para este arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora, venha a celebrar.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José António Peres Oliveira Coelho. - O Escrivão-Adjunto, João Macedo.
