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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1372/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 394/99 pendente no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, em que é autor o Ministério Público e arguido Ivo Paulo Patrício Caeiro, solteiro, ajudante de electricista, nascido a 22 de Fevereiro de 1971, natural de Angola, filho de Sezisnando José Caeiro e de Maria Beatriz Fernanda Patrício Caeiro, titular do bilhete de identidade n.º 09998754/6, emitido em 11 de Abril de 1994, com última residência conhecida na Rua das Flores, Montemor-o-Novo, o qual se encontra acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, dois crimes de falsificação de documento, um deles na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, em concurso efectivo ideal com outros tantos crimes de burla, um deles na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz por despacho de 17 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Áurea Roseiro.
