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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1373/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 452/95 pendente n o 3.º Juízo, em que é arguida Judite de Sousa de Araújo, divorciada, professora, filha de António Nunes da Cruz de Sousa e de Judite Germano de Araújo, natural da freguesia de São Bartolomeu, concelho de Coimbra, nascida a 2 de Novembro de 1923, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 0627840, emitido em 9 de Setembro de 1982, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência conhecida na Rua do Dr. Henriques Sêco, 56, 4.º, em Coimbra, e actualmente ausente em parte incerta, a qual se encontrava acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º alínea c), do Código Penal, foi por despacho de 16 de Novembro de 1999, declarada cessada a contumácia da arguida, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto de 1996.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Fonseca.
