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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1376/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito no 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 25/99, em que o demandante Joaquim Ventura de Almeida e arguido Hugo Ricardo Gonçalves Cruchinho, solteiro, nascido a 28 de Setembro de 1977, natural de Mártires, Lisboa, filho de Júlio Violante Cruchinho e de Maria da Luz Gonçalves Crucho Violante, portador do bilhete de identidade n.º 11172901, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua Central, 29, Espírito Santo das Touregas, Coimbra, acusado pela prática dos crimes, previstos e punidos pelos artigos 208.º, n.º 1, do Código Penal, e pelas disposições conjugadas dos artigos 121.º, 122.º do Código de Estrada, com referência ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 16 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a data da declaração e ainda a proibição do arguido obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando ainda o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Matos.
