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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1378/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito no 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 321/99, que o Ministério Público move contra o arguido Artur Jorge Alves Vieira, casado, nascido a 26 de Fevereiro de 1972, natural de Massarelos, Porto, filho de Artur Vieira e de Maria Arminda Alves, com última residência conhecida na Zona Industrial da Varziela, Rua 1, lote 3, Árvore, Vila do Conde, acusado pela prática dos crimes, previstos e punidos pelos artigos 112.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, ou pelo artigo 1.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 16 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a data da declaração e ainda a proibição do arguido obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando ainda o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Matos.
