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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1390/2000 - AP. - O Dr. Victor Sérgio Sequinho dos Santos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 242/97, pendente neste Juízo, contra o arguido António Francisco Patão Roque, casado, sem profissão, nascido a 4 de Agosto de 1963, filho de Maria Hermínia Patão, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, portador do bilhete de identidade n.º 7809842, emitido em 12 de Outubro de 1994, por Évora, com última residência conhecida no Bairro da Senhora da Saúde, Rua de Portel, 39, em Évora, pela alegada prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 337.º do mesmo Código, que implicam para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; obter ou renovar bilhete de identidade ou passaporte; efectuar actos de registo em qualquer conservatória dos registos civil, predial, comercial ou da propriedade automóvel, bem como aí obter qualquer certidão; obter certificados do registo criminal; obter certidões em qualquer repartição de finanças; obter cartão de contribuinte.
11 de Novembro e 199. - O Juiz de Direito, Victor Sérgio Sequinho dos Santos. - A Escrivã Auxiliar, Maria Fernanda Marques Durão.
