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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1392/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 605/98.8TAFAR, pendente no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move ao arguido Carlos Jorge Sacramento Veiga, solteiro, estudante, nascido a 27 de Setembro de 1963, em Luanda, Angola, filho de Gil José Coimbra da Veiga e de Maria de Lurdes Viegas do Sacramento da Veiga, titular do bilhete de identidade n.º 8402675, emitido em 11 de Outubro de 1993, por Lisboa, e com última morada conhecida na Rua Fernão Lopes, 12, 2.º, B, em Oeiras, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º do Código Penal, foi, por despacho de 18 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução e a proibição de obter certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesias.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Antunes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Neves Júnior.
