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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1404/2000 - AP. - A Dr.ª Margarida Paula Ferreira Leitão e Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1111/96, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido João da Cunha Gonçalves, filho de José Gonçalves Júnior e Maria da Cunha, nascido a 8 de Janeiro de 1964, carpinteiro, casado, natural de Selho, São Cristóvão, Guimarães, portador do bilhete de identidade n.º 9750852, emitido em 8 de Maio de 1995, em Lisboa, com última residência conhecida no lugar de Estaleiros, Polvoreira, Guimarães, por haver cometido um crime de contrafacção, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro e o crime previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/94, de 20 de Janeiro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração e a proibição de obtenção de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas pelo arguido, artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3, ambos do Código de Processo Penal.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Margarida Paula Ferreira Leitão de Sousa. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
