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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1411/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, torna público que, no processo comum, singular n.º 1337/94, a correr termos pelo 3.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Arnaldo Jerónimo Ferreira, casado, comerciante, nascido a 4 de Setembro de 1939, na freguesia de Arcozelo, Vimioso, filho de Manuel Chumbo Ferreira e de Isabel Maria Jerónimo, portador do bilhete de identidade n.º 1662965, com última residência conhecida em Via Sul, Macedo de Cavaleiros, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 313.º do Código Penal, foi, por despacho de 26 de Novembro de 1998, declarada cessada a contumácia, por prescrição.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Helena Lopes.
