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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1420/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, torna público que, no processo comum, singular n.º 299/91, a correr termos pelo 3.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move à arguida Augusta Jesus Pereira Carneiro Correia, casada, industrial, nascida a 2 de Agosto de 1964, em Paranhos, Porto, filha de César Bernardes Carneiro e de Maria Margarida de Jesus Pereira, portadora do bilhete de identidade n.º 7380664 e com última residência conhecida em Gondomar, Rio Tinto, Porto, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2 , alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi, por despacho de 11 de Novembro de 1999, declarada cessada a contumácia, por prescrição.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Helena Lopes.
