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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1421/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, torna público que, no processo comum, singular n.º 248/96, a correr termos pelo 3.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido José Eduardo de Brito Baltazar, divorciado, filho de José Baltazar e de Mercedes Maria de Brito Baltazar, nascido a 4 de Junho de 1949, em Angola, portador do bilhete de identidade n.º 8695929, com última residência conhecida na Rua de Jaima Martins Barata, 31, Odivelas, Loures, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi, por despacho de 17 de Novembro de 1999, declarada cessada a contumácia, por prescrição.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Helena Lopes.
