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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1437/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Setembro de 1999, foi proferido nos autos de processo comum n.º 523/95, pendente neste Tribunal, no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Paulo Lopes Henriques, casado, nascido a 7 de Janeiro de 1968, natural de Castanheira de Pera, filho de José Henriques e de Emília Lopes Barreto Henrique, titular do bilhete de identidade n.º 7678494, com última residência conhecida na Avenida dos Heróis de Quionga, 32, 4.º, E, Lisboa, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, ou previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Diana Serpa Viana. - A Escrivã-Adjunta, Maria Olga de Carvalho Araújo.
