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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1442/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 616/95, do 3.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Fernanda Antunes Varino Mota, casada, cozinheira, nascida em 10 de Maio de 1963, em Calvaria de Cima, Porto de Mós, filha de José da Piedade Varino e de Maria da Conceição Antunes, portadora do bilhete de identidade n.º 9106448, e com última residência conhecida em Calvaria de Cima, Porto de Mós, e, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusada da prática do crime previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º Foi, por despacho de 29 de Outubro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após a declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição da arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
