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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1451/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 119/98-6PYLSB (578/98), no qual é arguido José Carlos Braga Pereira, nascido a 18 de Maio de 1962, natural de Povoação, Açores, filho de Manuel da Ponte Pereira e de Maria Luísa Pereira Braga, portador do bilhete de identidade n.º 6249640, emitido em 9 de Janeiro de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Conselheiro Arouca, Alcoentre, Azambuja, acusado pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 5 de Novembro de 1999, foi o mesmo, por despacho de 2 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
