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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1452/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 16 389/96.1TDLSB (557/89), no qual é arguido Ansumane Mané, solteiro, nascido a 8 de Maio de 1964, natural de Guiné-Bissau, filho de Auli Mané e de Fátima Mané, portador do bilhete de identidade n.º 16151058, emitido em 19 de Janeiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Gomes Freire, 12, cave, C, Amadora, acusado pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 26 de Outubro 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.