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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1465/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 1155/95.0PELSB (769/98), no qual é arguido Jorge Gonçalves Fernandes dos Santos, casado, nascido a 5 de Fevereiro de 1951, natural de Galegos, Santa Maria, Barcelos, filho de António Fernandes dos Santos e de Ludovina da Purificação Maciel Coelho Gonçalves, portador do bilhete de identidade n.º 2841208, emitido em 8 de Fevereiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Francklim, 6, 3.º, Lisboa, acusado pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, do Código Penal de 1982, actualmente punido pelo artigo 217.º do Código Penal, na redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 26 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
