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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1473/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 5552/0LLSB, que o Ministério Público move à arguida Ana Paula Valente Zanatt, solteira, nascida a 15 de Novembro de 1960, natural de Santa Justa, Lisboa, filha de Daniel Vicente Moreira Rula Zanatt e de Maria Manuela Valente Zanatt, portadora do bilhete de identidade n.º 7889383, emitido em 8 de Maio de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Pero Pinheiro, Sapataria, Sobral de Monte Agraço, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada a este último preceito pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e, actualmente pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi, por despacho de 11 de Novembro de 1999, declarado cessado o estado de contumácia, dado que nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, alínea b), e 118.º, n.º 1, ambos do Código Penal, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal.
161 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
