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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1477/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 26 769/90.0TDLSB (308/94), que o Ministério Público move à arguida Ana Paula Courela Barbosa, nascida a 1 de Fevereiro de 1959, natural do Campo Grande, Lisboa, filha de Jaime Barbosa Luís e de Narcisa Joaquina Courela Luís, portadora do bilhete de identidade n.º 5192468, emitido em 6 de Julho de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Sebastião da Gama, 12, 12.º, direito, Massamá Queluz, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e hoje previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi, por despacho de 8 de Novembro de 1999, declarado cessado o estado de contumácia, dado que nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e artigo 2.º, n.º 2 do Código Penal, artigos 117.º, n.º 1, alínea c) 118.º, n.º 1, 119.º, e 120.º todos do Código Penal de 1982, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra a arguida.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
