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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1491/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 763/97, pendentes nesta Comarca que, o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Correia da Costa Joaquim, filho de Fernando Jorge Joaquim e de Maria Gabriela Pinto Correia da Costa, nascido a 4 de Outubro de 1968, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 8576673, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência na Rua de Oliveira Codornega, lote 55, 5.º, esquerdo, LisboaPor se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, actualmente artigo 217.º, deste Código Penal revisto pelo do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março (artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal)Foi, por despacho de 28 de Setembro de 1999, declarada a cessação da contumácia, ao abrigo do artigo 336.º, n.º 3 do Código Penal.
18 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário, (Assinatura ilegível.)
