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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1495/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 215/98, pendentes nesta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo José Relvas Correia, casado, filho de José Máximo Correia, nascido a 10 de Dezembro de 1956, em Benfica, Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Marquesa de Alorna, 34, 2.º, esquerdo, em Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, conjugados com os artigos 28.º e 29.º, da Lei Uniforme sobre ChequesFoi, por despacho de 1999, declarada a cessação da contumácia, ao abrigo do artigo 336.º, n.º 3, do Código Penal.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Carla Salomé Mesquita.
