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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1507/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito desta 2.ª Secção, 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 582/98, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Caride Tabares Tabares, nascido a 18 de Maio de 1944, natural de Santiago de Compostela, Espanha, solteiro, economista, filho de José e de Filomena, nacionalidade espanhola, portador do bilhete de identidade n.º 34621779, emitido em Espanha, titular do passaporte n.º 3715/87, última residência conhecida sita na Praça do Condestável, 154/156, 6.º, C, 4700 Braga, actualmente em parte incerta, vem acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, actualmente dos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal ( n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - A Escrivã Auxiliar, Célia Maria Policarpo Cabral.