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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1520/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juiz de direito da 2.ª Secção, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 2/99 (279/98.6SDLSB), pendente nesta Comarca que o Ministério Público move contra o arguido Daniel da Silva Batista, filho de Fernando Jorge Batista e de Maria José da Silva, natural de Cabo Verde, nascido em 19 de Março de 1978, com última residência conhecida na Rua de Goa, 12, rés-do-chão, direito, Baixa da Banheira e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de tráfico e consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 251.º, alíneas a), e b), e artigo 40.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
