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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1523/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juiz de direito da 2.ª Secção, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 997/95.0SVLSB (233/99), pendente nesta Comarca contra o arguido Fernando Azevedo de Almeida, filho de António Joaquim de Almeida e de Maria Adélia Azevedo, natural de Oliveira de Azeméis, nascido a 9 de Junho de 1948, divorciado, sapateiro, titular do bilhete de identidade n.º 4969602, com última residência conhecida na Travessa de Gomes Freire, Ovar e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
