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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1525/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo correm seus termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 860/94.2SWLSB, que o Ministério Público move contra o arguido David Banga Eduardo, filho de Manuel Banga Eduardo e de Josefina Miguel Panzo, natural de Angola, nascido a 13 de Maio de 1973, portador do bilhete de identidade n.º 16133184, com última residência conhecida na Rua de João Corte Real, 691, cave, Brandoa, Amadora, por se encontrar acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, de que por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos acima identificados, foi declarada a cessação da contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, uma vez que foi extinto o procedimento criminal instaurado ao arguido.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Soares.
