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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1538/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 14/99 (9480/96.6 TD.LSB) da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, em que é arguida Filomena Elsa Marisa Teixeira Costa, filha de Fernando Maurício David Costa e de Maria Arlete Nóbrega Teixeira Costa, natural de Novo Redondo, Angola, nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Outubro de 1967, solteira, empresária de publicidade, titular do bilhete de identidade n.º 8261304, de 2 de Junho de 1992, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última morada conhecida na Praceta de Artur Bernardino, lote 4, rés-do-chão, esquerdo, Sintra, foi-lhe imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, por despacho de 29 de Outubro de 1999, foi a arguida declarada contumaz, nos termos do n.º 1 do artigo 335.º e n.º 1 do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Ramos.
