Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1544/2000 - AP. - O Dr. Vítor Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 10 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 733/93.6TLLLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Leonel Filipe de Sousa Susano, filho de Manuel de Sousa Susano e de Maria da Ascensão Filipe, natural de Maceira, Leiria, nascido em 28 de Setembro de 1956, portador do bilhete de identidade n.º 4126500, por Lisboa, com residência na Rua de Francisco Casal, 35, 7.º, D, Barreiro, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, conjugado com os artigos 8.º e 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigos 313.º e 314.º do Código Penal, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigos 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. Pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 1994, que declarou aquele arguido contumaz.
12 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
