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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1545/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que correm termos neste Tribunal uns autos de processo comum singular, registados sob o n.º 3080/98, em que é autor o Ministério Público, e arguido José António Ramalhão Ferreira Vicente, filho de José Ferreira Vicente e de Maria da Piedade Ramalhão Ferreira Vicente, natural de Pena, Lisboa, casado, nascido a 8 de Julho de 1966, gerente comercial, portador do bilhete de identidade n.º 7377354, de 29 de Dezembro de 1994, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Largo do Contador Mor, 18, 2.º, direito, Lisboa, ao qual é imputado um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º n.º 1, alínea a) do Código Penal, e que por despacho proferido em 16 de Novembro de 1999, foi ao arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e n.º 1 do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição do arguido em obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e ainda, certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente: conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesiaTais consequências mantêm-se enquanto subsistir o declarado estado de contumácia.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)