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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1549/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 792/98, que o Ministério Público move contra o arguido Claudemiro Fernandes Gomes Lopes, solteiro, carpinteiro, nascido a 29 de Junho de 1977, em Lisboa, filho de Claudino Gomes Lopes e de Filipa Fernandes Silva, titular do bilhete de identidade n.º 11325399, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta da Aldeia do Maio, lote 15, rés-do-chão, direito, Porto Salvo, Oeiras, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, de que por despacho de 4 de Novembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
