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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1572/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 1738 (1271/92.0PTLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Filipe Jorge Felício Pinheiro da Silva, casado, filho de Sebastião Miguel Pinheiro da Silva e de Conceição Maria Felício Pinheiro da Silva, natural de Lisboa, nascido a 30 de Junho de 1964, com última residência conhecida nas Torres da Bela Vista, Torre 16, O-E, Santo António dos Cavaleiros, Loures, a quem é imputada a prática de crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, actualmente previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, por despacho de 10 de Novembro de 1998, proferido nos autos acima identificados, foi declarada a cessação da contumácia, uma vez que o Tribunal julga extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido, e determina o arquivamento dos autos.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, Rosário.
