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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1582/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 155/99, que o Ministério Público move a Sérgio Franquelim Martins dos Santos, casado, trolha, nascido a 11 de Junho de 1976, natural de Paranhos, Porto, filho de Álvaro Dias dos Santos e de Jesuína Martins Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 10826810, com última residência conhecida no Bairro de São João de Deus, Rua Um, casa 68, Porto, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alíneas a) e f), 203.º e 204.º, n.os 1, 2, alínea e), e 3, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de hoje e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo, e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
