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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1591/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 594/96, pendente no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de incêndio, previsto e punido pelo artigo 253.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 272.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, o arguido Vítor Manuel Fernandes de Almeida, filho de Porfírio Tavares de Almeida e de Maria Aurora Fernandes Alves Almeida, solteiro, sucateiro, nascido a 13 de Março de 1972, em Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 10756475, emitido em 18 de Dezembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua das Carvalhas, Custóias, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - O Oficial de Justiça, José Manuel Lapa.
