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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1592/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 413/98, pendente no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o arguido Emanuel Augusto Martins Macedo, filho de António Elísio Alves de Macedo e de Teresa Conceição Martins Nogueira, casado, chefe de vendas, nascido a 2 de Março de 1957, em Bonfim, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 3463658, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Santo António, Escapães, Santa Maria da Feira, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Cardoso.
