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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1614/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 11/95, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido Rogério Paulo da Silva Carvalho, casado, comerciante, natural de São Martinho do Bougado, Santo Tirso, nascido a 15 de Maio de 1965, filho de Rogério Anacleto de Carvalho e de Maria Celeste da Silva, residente na Avenida da Liberdade, 347, 2.º, esquerdo, Braga, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
22 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
