Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1619/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 25/94 (ex-processo n.º 233/89, do 1.º Juízo, 2.ª Secção), a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido Eduardo Jorge Costa Ribeiro, casado, comerciante, natural de Lordelo, Paredes, nascido a 15 de Janeiro de 1952, filho de António Pinto Ribeiro e de Alcina Barbosa Carneiro da Costa, residente na Rua de Pedro Ivo, 51, Porto, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada cessada a declaração de contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
