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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1625/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 365/96, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Jacinto Barbosa da Silva, casado, comerciante, natural de Burgães, Santo Tirso, nascido a 20 de Dezembro de 1954, filho de António Alves da Silva e de Ana Cândida Barbosa Neto, residente na Rua Sessenta e Um, 19, Árvore, Vila do Conde, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, ou 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi declarada cessada a declaração de contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
